Senado aprova Lei de Bitcoin
Após mudanças no texto, projeto é enviado à Câmara para apreciação

O Senado Federal aprovou na última semana de abril os Projetos de Lei 2303/2015 e 3825/2019, que tratam da regulação da criptomoeda Bitcoin. A proposta, cuja votação foi adiada em duas ocasiões diferentes no Senado, recebeu diversas propostas de modificação. Uma versão consolidada deverá ser enviada à Câmara de Deputados para o prosseguimento do processo legislativo.
A proposta, na avaliação divulgada à imprensa pelo especialista Evandro Rodrigues, co-CEO da Insignia, projeta o Brasil como um dos países inseridos no debate de regulação da criptomoeda, adentrando a competição com outros mercados que já incorporaram a regulação de criptoativos. O texto perpassa temas variados, como a possibilidade de uso de Bitcoin para o pagamento de tributos, a determinação de pena para crimes relacionados a criptoativos e regulamentação para a negociação de NFTs (Marcadores Infungíveis, em tradução livre).
Outro ponto relevante a respeito da legislação é que esta não tornará o Bitcoin como moeda de curso legal no Brasil – ou seja, não será uma moeda legalmente endossada para uso e cumprimento da maioria das obrigações legais. O Poder Executivo será o responsável por regular o tema, podendo fazê-lo diretamente ou delegar a competência para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou para o Banco Central do Brasil (Bacen).
A iniciativa legislativa foi elogiada em diversos aspectos em manifestações de atores do mercado cripto à imprensa. Andrey Nousi, CFA e fundador da Nousi Finance, aponta para a maior segurança aos investidores, justamente por estabelecer parâmetros para eventuais condutas criminosas no mercado de criptomoedas. Já Julien Dutra, Diretor de Relações Governamentais do Mercado Bitcoin/2TM, ressaltou o aspecto de democratização do mercado que a legislação pode trazer: “A regulação pode garantir um mercado saudável, com segurança para empreendedores e proteção para consumidores”.
Outro ponto de destaque da legislação é a regulamentação e o incentivo à atividade de mineração de criptomoeda no Brasil, advinda de isenção de imposto para a importação de ASIC (Circuito Integrado de Aplicação Específica).
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