Conheça o novo Código de Defesa do Empreendedor
Nova lei busca impulsionar um empreendedorismo com menos burocracia e mais favorável para o empreendedor

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção da lei n. 838/2021, que cria o Código de Defesa do Empreendedor. O texto de autoria dos deputados Ricardo Mellão e Sérgio Victor do NOVO, visa impulsionar um empreendedorismo com menos burocracia, maior liberdade econômica e a redução da interferência do poder público na economia ao apresentar clareza de informações.
Seguem os pontos abordados pela lei:
Sandbox Regulatório - empresas e startups terão um ambiente experimental e isolado para teste, onde recebem autorização temporária do órgão para desenvolver projetos inovadores, cumprindo critérios e limites pré-estabelecidos.
Análise de impacto regulatório – Novas leis propostas que interfiram na atividade econômica, tem que demonstrar quais serão os impactos e benefícios para a sociedade.
Fiscalização orientativa - A primeira fiscalização feita pelo estado não pode ser punitiva, mas sim, uma orientação para que os empreendedores possam se adequar às exigências. Caso não haja adequação, o empreendimento poderá ser penalizado.
Liberação de licença para atividades de baixo risco - Atividades econômicas de baixo risco deixam de ter a necessidade de liberação.
Recall da legislação – O poder público reúne todo o setor econômico para discutir e aperfeiçoar a legislação, com participação de empreendedores que serão impactados.
SP sem burocracia – canal de comunicação entre empreendedores e o poder público para identificar e revogar normas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e reduzir a burocratização.
Prazo de análise – Ao protocolar, o empreendedor receberá um prazo máximo para análise. Ultrapassado esse período, e o poder público não se manifestar, estará tacitamente autorizado o exercício da atividade.
Tecnologia para visualização de autorizações nos estabelecimentos – Com o uso de aplicativos, como o QR Code, alvarás de funcionamento e outras autorizações e declarações estaduais deixam de ser fixadas obrigatoriamente no interior das empresas.
Por: Daniel Dias
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